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Adriana Donato dos Reis
Бразилия
Добавлен 25 сен 2011
Este canal é voltado para falar sobre Políticas Culturais, Leis de Incentivo à Cultura, Editais e Gestão Cultural. Adriana Donato é pesquisadora, especialista em leis de incentivo à cultura e políticas culturais, atua na área de assessoria no desenvolvimento de projetos. Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de cultura. Ministra cursos e palestras na área. Doutora em Políticas Públicas (UFRGS). Pesquisadora com Pós-Doc em Lei Rouanet. Mestra em Comunicação Social (PUCRS). Especialista em Economia da Cultura (UFRGS). Foi parecerista do MinC de 2010 a 2021 e trabalhou no MinC entre 2005 e 2009.
E-mail: mecenascultura@gmail.com
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Lei Rouanet: Marco Legal para Jogos Eletrônicos
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Para orientações no desenvolvimento de projetos nós prestamos consultorias via e-mail, telefone ou vídeo chamada. Maiores informações: mecenascultura@gmail.com
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Por que um projeto deve estar bem formatado?
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Instrução Normativa MinC n° 14, de 12 de junho de 2024
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Lei Rouanet: Instrução Normativa MinC n° 13, de 05/06/2024
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Lei Rouanet: Prorrogação de captação de recursos e execução
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Lei Rouanet: Instrução Normativa MinC n° 11 de 2024
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Lei Rouanet: Instrução Normativa MinC n° 11, de 30/01/2024 (publicada em 01/02/2024)
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Lei Rouanet: Ressarcimento, readequações, remanejamento, compliance, transferência de saldo
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Lei Rouanet: Admissibilidade e aprovação de execução
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Quais as áreas culturais se enquadram na Lei Rouanet?
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Encaminhar um projeto para a Lei Rouanet?
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Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc e Lei Rouanet
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Lei Rouanet: Decreto n° 11.453 de 2023
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O que é a Lei Rouanet? Lei nº 8.313/1991
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/MTUR Nº 1, DE 4/02/2022 (Revogada pela I.N nº1 de 2023)
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Lei Aldir Blanc 2 e Lei Paulo Gustavo
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Manual de Elaboração de Projetos Culturais
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Instrução Normativa SECULT/MTUR Nº 1, de 04 de fevereiro de 2022 (Revogada pela I.N nº1 de 2023)
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30 anos de Lei Rouanet: Observatório Itaú Cultural
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Prestação de contas: projeto cultural
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Encaminhamento de projeto no Salic até 31 de outubro pela I.N de 2024.
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Decreto n° 10.755/21, Lei Rouanet (Revogado pelo Decreto 11.453/23)
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Parabéns pela explanação! Gostei muito...
Professora, agradeço pelo vídeo! Estou iniciando nesta área e gostaria, se possível, de tirar uma dúvida: Atualmente há possibilidade de obter recursos por meio da Lei Rouanet com a finalidade de construção integral de um espaço cultural como um museu, por exemplo? Caso positivo, há alguma limitação de valor ou o equipamento pode ser construído integralmente com o recurso advindo da Rouanet?
Construção de equipamento cultural é permitido em municípios de até 100 mil habitantes, pelo Art. 18 em municípios com maior número de habitantes, será enquadrado no Art. 26. Conforme o Art. 7° da I.N de 2024, para construção não tem limite de valor.
@@AdrianaDonatodosReis Professora, muito grato pela atenção e gentileza! Caso a instituição tenha interesse em manter contato com a senhora, podemos fazê-lo pelo site da Mecenas, confere?
Sim, você pode me enviar um e-mail para mecenascultura@gmail.com ou pelo site.
Ótima explicação! Já me deu um norte pra eu poder começar a escrever os meus projetos. Muito obrigado e que Deus abençoe grandiosamente a sua vida e da família!
Olá Dr. Adriana eu mandei um email para sra...
Não recebi teu e-mail. Enviou para mecenascultura@gmail.com?
Obrigado pela instrução normativa.
Estou elaborando um projetoo sobre literatura de cordel, suas aulasestao me ajudando muito
Eu tenho um projeto em uma peça de Teatro mas não sei pra onde mandar qual seria o local ...
Você pode enviar tanto para o incentivo fiscal quanto para um edital.
Queria te fazer uma pergunta sobre Rouanet no novo contexto da Instrução Normativa 13, dos territórios criativos. Seria sobre o caso do primeiro projeto ter o limite de 200k, isso tbm se aplica para projetos plurianuais , no prazo de te 60 meses? Ou nesses casos isso nao se aplica? Outra situação e´ em caso de ter que enviar projeto em CNPJ que ja tenha tido projeto aprovado para captação via Rouanet, esse primeiro projeto ja tem que ter terminado, ou tem que ter tido seu relatório final de prestação enviado, ou o novo projeto (segundo neste caso) pode ser enviado concomitantemente enquanto o primeiro ainda esta em curso, e nesse caso esse segundo poderia estar liberado para valores maiores?
Territórios Criativos é um novo produto, as regras são as mesmas de qualquer produto. O primeiro projeto não tem um limite de 200 mil, só para quem não tem portfólio. São muitas perguntas para eu responder por aqui. Me envie por e-mail: mecenascultura@gmail.com
Adriana, tudo bem? Tenho uma dúvida. Aprovei um projeto pela IN de 2023, que foi revogada. Entendi o que você falou no tocante ao artigo 79. Mas tenho uma dúvida. No que diz respeito à remanejamento de rubricas. Posso seguir o que diz a IN de 2024 que permite remanejar até 100%? Ou preciso seguir a IN de 2023 que permite até 50%? Outra coisa. Posso criar e eliminar rubricas contando que não altere o valor total do projeto? Obrigado pelo seu trabalho no RUclips!
Pode fazer remanejamento pela regra da I.N de 2024, se sistema permitir. Se não, envie uma mensagem em ninhas solicitações. Você pode criar e excluir rubricas, mas deve ser feito em adequação e enviar para aprovação do MinC.
@@AdrianaDonatodosReis grato demais. Obrigado
No meu projeto consta que a IN vigente quando ele foi aprovado está revogada. O que se deve seguir nesse caso?
A I.N vigente no momento, no caso a I.N de 2024.
Olá e parabéns pelo lindo trabalho. Eu posso receber 20% como proponente e ser também fornecedor (artista) no mesmo projeto?
O proponente pode receber até 20% do valor total captado, desde que preste serviço ao projeto.
@@AdrianaDonatodosReis Obrigado...isso eu entendi....o que não sei é se posso ser proponente e artista no mesmo projeto....tipo 2 funções....
Você pode ter mais de uma função, mas, proponente não é função. Você pode ser artista e coordenador do projeto, por exemplo.
Oi Adriana, tudo bem contigo ? Eu curto muito seu trabalho, me ajudou muito aqui e acho que ajuda muita gente. Eu tenho uma empresa de jogos educativos a agora acho que anova instrucao normativa ate vai cobrir a parte de jogos, mas nao vi ainda muito material a respeiro (embora tenha procurado muito). Voce ta por dentro das modificacoes pra propor pra area de jogos ?
Obrigada! Teve uma mudança em maio em relação à área dos jogos eletrônicos, segue o link: www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14852-3-maio-2024-795567-publicacaooriginal-171677-pl.html Na Lei Rouanet, passa a ser aceito como produto cultural. Art. 18, alínea (i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Adriana, minha dúvida, e que tenho tentado esclarecer junto ao MInc, mas devido à divergência em relação ao Manual do Proponente, estou muito insegura: já estamos em fase final da Prestação de Contas, e queremos solicitar o uso do rendimento da aplicação. Segundo o MInc, posso fazê-lo em Readequações, porém, quando lanço esse saldo em uma rubrica, ele automaticamente aumenta os custos vinculados também, provocando um aumento na Planilha Orçamentária, acima do valor disponível e previsto. Você sabe me dizer se esse é o caminho mesmo? Se esse aumento não nos trará problemas ao final? Muito obrigada!
Difícil responder uma questão sem saber maiores detalhes. Se o projeto captou 100%, tens que pedir autorização para o MinC, se não captou tudo e se o valor do rendimento está dentro do valor aprovado, não há necessidade. Porque está dando problema na planilha, só olhando para entender melhor. Qualquer dúvida, me envia por e-mail: mecenascultura@gmail.com
Olá Adriana boa Noite, tenho uma outra duvida, é so bre empresas particulares que se dizem aptas a lhe ajudar a ter seu projeto aprovado e por isso elas cobram por esse serviço de 1 a 5 porcento. Isso é Legal? Porque os Orgãos Publicos sabem dessas Empresas Particulares??? Até que ponto isso é confiavel, digo, eles dizem que tem 100% de certeza de seu projeto ser aceito se for Elaborado por eles, como isso acontece???
Uma empresa que atua na área de projetos culturais, assim como a minha, pode auxiliar na elaboração do projeto. Se o projeto estiver em acordo com a Lei Rouanet, será aprovado, pois a análise é técnica. Mas entendo que ninguém pode dar 100% de certeza, porque até a aprovação final - na CNIC tem um longo caminho.
@@AdrianaDonatodosReis Você presta essa acessoria Adriana?
Eu presto assessoria na elaboração do projeto @@argusman, meu e-mail é: mecenascultura@gmail.com
Olá Boa Noite Adriana, tenho uma duvida, eu tenho um projeto que esta em 50% concluido eu devo já tentar pedir ajuda atraves da Lei Rounet ou devo concluir primeiro???
Não entendi sua dúvida. Você já executou 50% do projeto? Na Lei Rouanet um projeto só pode iniciar a execução após aprovado e captado o mínimo de 20% do valor.
@@AdrianaDonatodosReis Desculpe me eu me expressei mal. Minha pergunta é: Eu tenho interesse em financiar um livro eu tenho 50% do livro concluido(conteudo) eu devo já pedir (cadastrar um proejto) ou apenas quando concluir o livro? Essa é minha duvida.. Agradeço...
Pode encaminhar o projeto antes de concluir o livro.
Qual tabela de valor de referência devemos usar pra estimar os valores de mercado e fazer orçamento pra serviços e mão de obra em um projeto cultural. Falam muito no Salicnet e na tabela FGV, mas sempre reclamam que elas estão desatualizadas e com uma grande defasagem de preços. Qual a referência que os avaliadores usam para avaliar se os valores cobrados estão dentro do padrão/aceitável?
A tabela FGV não é mais utilizada por estar defasada. Atualmente se utiliza o próprio Salic, onde os valores estão atualizados. Você encontra no SalicNet na aba Projetos - Item orçamentario por produto - Valor médio. Ali consta os valores praticados no mercado por região. Segue o link: sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php
@@AdrianaDonatodosReis obrigado, Adriana ❤️
Captação minima mudou de 20% para 30%? Me foi dito que isto foi alterado no inicio de 2024, ná instrução normativa publicada dia 1 de fevereiro de 2024
O percentual mínimo para iniciar a execução do projeto é 20% conforme o Art. 38 da I.N n°11 de janeiro de 2024 publicada dia 1° de fevereiro. O link da I.N consta na descrição deste vídeo.
Fui informado que no inicio de 2024 foi alterado os 20% de captação mínima para 30%. Esta informação procede? Obrigado desde já.
Mantém 20% para iniciar a execução.
Meu projeto é um video documentario q vai ser disponibilizado no RUclips e demais plataformas. Agora sou obrigado a deixar audiodescrição e um intérprete de libras no canto da tela o tempo todo no video documentario no RUclips? Se eu fizer duas versões e subir uma sem o interprete e outra com o interprete fica correto?
Não vejo problemas. Você pode propor aguardar se o MinC aprova. Acredito que sim.
Saudações, Professora! Os 20% do proponente podem ser em funções exercidas de fato. Isso leva em consideração se o proponente também é o captador? Quero dizer, a função do proponente no projeto e de captador para a mesma pessoa, se somam? Desde já, agradeço, aprovei meu projeto na rouanet após alguns anos vendo videos seus e eestudando e lendo MUITO! Obrigado e PARABÉNS!
O proponente só pode ser remunerado pelas funções que ele exerce no projeto. Se ele for o captador, pode receber. O total não poderá ultrapassar 20%.
@@AdrianaDonatodosReis MUITO OBRIGADO!!!
*TRADUZINDO AS DUAS LEIS DE B0LSONARO SÃ0 PARA PESSOAS QUE PRESTAM CONTAS E CONCURSOS E A DO 9 DED0 SÃO PARA PESS0AS PELAGAS E PUXA SAC0 DO PT E DEP0IS SOBRA PRA INICIATIVA PRIVADA PAGAR OS SUPOSTOS ARTISTAS GL0BAIS ENQUANTO OS ARTISTAS DE RUA PASSAM F0ME*
Pode me orientar? Estou efetuando a minha primeira prestação de contas da Lei Rouanet, seguindo o Manual, e preciso solicitar o uso do rendimento da aplicação do saldo da conta. Mas no SALIC não tem o caminho descrito no Manual.. sabe como devo proceder? Muito obrigada!
Se você captou 100%, deves pedir autorização em readequação, apontando em qual rubrica irá utilizar o recurso. Sendo dispensada autorização caso não tenha captado o valor total aprovado.
@@AdrianaDonatodosReis Muito obrigada!
Quem reconhece uma área como território criativo eh uma lei municipal, por exemplo, ou basta um proponente encaminhar um projeto dizendo que sua região é um território criativo?
Quem reconhece uma área como território criativo eh uma lei municipal, por exemplo, ou basta um proponente encaminhar um projeto dizendo que sua região é um território criativo?
O MinC diz que o proponente/projeto se autodeclara como território criativo, não precisa comprovação.
Oi Adriana... Tudo bem? Empresas com lucro presumido podem ser apoiadores do projeto? A informação mais recente que vi sobre esse assunto tem a data de 2015... Ainda é válido? Abraço!! Obrigado!!
Pela Lei Rouanet somente sobre o Lucro Real. Tinha um projeto de lei que visava incluir Lucro Presumido, mas nunca foi aprovado.
@@AdrianaDonatodosReis obrigado!!
Kkkkkk incentiva a cultura? Vai a merda. Isso sustenta esses atores da globo lixo por anos e tira do povo, no qual Podia ser convertido em segurança educação saúde. Cultura aonde? Uns dos países Mais corruptos do Mundo e Você vem falar Em Cultura? Bando de vagabundos .
Título (acompanhado de um grande objetivo) - objetivos específicos (quantificados em ações que se pretendem realizar durante todo o projeto, usando números e datas) - justificativa (único ponto onde há mérito, justificando os recursos, a importância objetiva e subjetiva) - cronograma de execução (separar a produção em pré/durante/pós acompanhando datas e o que se busca realizar, obedecendo o limite de data) - orçamento (todo valor, toda mão de obra e de produtos necessários para realizar o projeto, pensando nas pessoas físicas ou jurídicas contratadas e todos os valores que agregam, organizado em planilha, sendo pautado nas médias de mercado). *Dica: sempre usar linguagem no futuro (futuro do presente), o projeto é apenas uma ideia, um plano que será realizado possivelmente.
Perfeito! Bem resumido.
@@AdrianaDonatodosReis esqueci de agradecer pelo conteúdo no comentário acima, obrigado pela excelente síntese!
Pode mi ajudar num projecto de negócios
Sim. Você pode me enviar um e-mail eu te informo sobre os meus serviços. E-mail: mecenascultura@gmail.com.
Eu tenho um projeto mas não consigo evoluir, não consigo deslanchar, pareço estar patinando no gelo, não sei o que há de errado. É possível ter uma consultoria para uma avaliação ?.
Sim, eu presto consultoria. Me passa teu e-mail que te envio como funciona minhas consultorias. O meu é: mecenascultura@gmail.com
Se for projeto pra criação de. Um novo museu . Pode ser um recurso da Lei Rouanet
Pode! Mas deves atentar-se aos critérios: reforma, intervenção ou construção de espaços, as regras são diferentes. Leia a Instrução Normativa de 2024, pág. 42.
Se é um prédio antigo pode virar museu
Pode sim!
Excêntrico explicação
Onde posso obter orientações para elaborar projetos para a Lei Aldir Blanc 2?
A Lei Aldir Blanc será gerida pelos Estados e Municípios, você deve entrar no site de seu Estado e/ou de seu Município para ver os editais. Cada edital vai dizer quais serão as exigências e como deverá ser o projeto.
Obrigado pela sua atenção
Bom dia Adriana, tudo bem? Como é feito o aporte do patrocinador? Pode ser feito em qualquer data do ano? Pode ser feito em várias cotas de patrocínio? Precisa fazer um contrato de patrocínio e emitir o recibo de mecenato, ou tudo é registrado automáticamente no sistema?
O patrocinador deposita o valor na conta captação. Sim, ele pode patrocinar em qualquer data do ano. Pode ser realizado em várias cotas. Contrato de patrocínio é uma escolha sua e do patrocinador. Recibo de mecenato também, se ele pedir você pode entregar, pois fica tudo registrado.
@@AdrianaDonatodosReis Muito obrigado Adriana. Só mais uma pergunta, o captador de recursos pode ter algum vínculo empregatício com a empresa patrocinadora?
@@fernandochiriboga5584 não pode, Art. 22. da I.N/2024. É vedada a realização de despesas: VI - para pagamento por serviços de consultoria, assessoria técnica ou avaliação de projetos prestados diretamente aos incentivadores;
@@AdrianaDonatodosReis Muito obrigado Adriana. Abs
Muito obrigado
Nossa, muito obrigado pelo material!! E por divulgar de maneira gratuita.. hj em dia todo mundo quer vender curso, obrigado por ser diferente!!
Olá Adriana boa tarde! Eu realizei ano passado um Projeto aprovado no PROAC ICMS como pessoa física e trabalho em outro lugar tbm! Porém eu tenho q fazer a declaração de imposto de renda, pois onde eu trabalho o valor q ganho passa, porém estou na dúvida se tenho q colocar na minha declaração de imposto de renda esse valor q entrou para o Projeto, como foi como pessoa física… Tendo em vista q esse dinheiro não veio pra mim e como vc flou no vídeo tive q fazer uma conta bancária para o projeto, enfim… Só estou na dúvida msmo se preciso colocar esse valor na minha declaração anual?
O recurso financeiro recebido em um projeto, não configura sua renda, apenas os valores que você recebeu como pessoa física, seja, atividades que você exerceu no projeto ou outras.
MUITO BOM ESTES PROJETOS!!!!
Muito bom. Gratidão.
Em 2024 o proponente pode ser o captador de recursos? Ou uma empresa precisa ser contratada? A empresa/pessoa captadora recebe após a liberação do pateocinio ou antes?
Proponente pode ser captador. Pagamentos com recursos do projeto - somente após a captação de no mínimo 20% e após liberação de execução. Pagamentos com recursos próprios poderão ser ressarcidos após liberação de execução.
Vou inscrever um projeto audiovisual (curta ou longa) na rouanet de 2024. É meu primeiro projeto autoral apos a formação em cinema. Alguma dica? Pretendo ser proponente e exercer função de produtor e roterista. Acha uma boa 1,5M para um curta ou esse orcamrnto a Rouanet espera um longa? Me inscrevi no seu canal.
Na Lei Rouanet somente curta ou média, longa seria na Lei do Audiovisual. Os valores devem estar de acordo com os limites do Art. 20 da I.N de 2024.
Lamentável a alteração do ano passado, que já era complicada, de 50% máximo para um fornecedor. Agora é 20% o limite. Inviabiliza um projeto que seja só para IMPRIMIR um livro (obra de refrência), como eu queria fazer. Lamentável que a área do livro não seja organizada a ponto de fazer gestões quanto a estes absurdos. Sempre o estado a intervir, criar regas e mais regras e mais regras sabendo que não vão dar conta de todas as possibilidades de projetos que os produtores culturais criam e a REALIDADE de área como o livro. Aliás, quem se importa com o livro?
Concordo e já pensei sobre esses projetos menores, a edição de livro é um exemplo dentre outros.
@@AdrianaDonatodosReis Ano passado já tinha procurado colegas editores. Mas é uma área desarticulada. Uma pena. Não sei como sair dessa. Obrigado, abraços
Lamentável, @@JoseFranciscoAlvesARTE mas sempre vale a pena enviar sugestões para a Sefic.
dona Adriana, esta de parabens, seu trabalho/explicação é excelente, nunca tive ouvido nada a respeito, só com sua explicação, entendi tudo sobre o assunto, e creio que irei bem no meu projeto, peço que faça mais videos assim por favor, !!
Oi boa noite tudo bem como se escrever sim para se inscrever ❤️❤️❤️❤️❤️
Oi boa noite tudo bem como se escrever sim para se inscrever ❤️❤️❤️❤️❤️
Qual a diferença entre a lei rouanet e a aldir blanc?
Eu fiz um vídeo falando sobre a diferença, segue o link: ruclips.net/video/n8DPZPZtZR8/видео.html
@@AdrianaDonatodosReis obrigada!
Oi Adriana, tudo bem? Estou com uma empresa interessada em patrocinar um projeto, inclusive já com um valor definido, estou enquadrando o projeto na lei e gostaria de saber quais documentos emitidos pelo patrocinador eu posso anexar. Abs
O patrocinador não emite documentos, apenas efetua o depósito na conta captação. O proponente encaminha a publicação no Diário Oficial para que ele possa abater no Imposto de Renda.
Obrigado Adriana, mas o patrocinador pode fazer uma carta de intenção de patrocínio ou até mesmo um contrato?
Antes de enviar o projeto sim. Neste caso, você anexa nos documentos do projeto.
Boa tarde, Adriana! O meu projeto está pautado para apreciação na próxima reunião (07/03/2024) da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC. Parecer do relator: É importante que o proponente esteja atento, pois durante a apreciação, o projeto poderá ser diligenciado pelo Conselheiro da CNIC. Caso a resposta seja tempestiva poderá ser apreciada na mesma reunião. Apreciação do Comissário Relator: Acompanho o parecerista na aprovação, entendendo a necessidade de valorização do patrimônio histórico do Centro-Oeste brasileiro. Acrescento a necessidade de ampliação das palestras para as regiões fotografadas, de forma a despertar o interesse dos públicos na publicação. Pergunta: Se eu estiver asistiendo a reunião e caso aconteça alguma diligência, posso responder na hora? Grato. Abs
Diligências devem ser respondidas sempre através do Salic no campo diligências.
Muito obrigado, Adriana. Abs